quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Cuidados na hora de reformar o imóvel frente a nova NBR-16.280

 

É preciso o acompanhamento de um profissional especializado para qualquer espécie de reforma (Foto: Shutterstock)

A criação da referida norma se deu com o objetivo de evitar situações como os desabamentos de prédios ocorridos no País
Morar em condomínio nem sempre é fácil, visto que são muitas as regras a serem observadas, e além das já existentes, no dia 18 de março de 2014, foi editada a NBR-16.280, pela Associação Brasileira de Normas – ABNT (que entrou em vigor no dia 18 de abril), a qual regulamenta, em especial, como devem ser realizadas as reformas em condomínios, quer na fachada e áreas comuns, quer nas áreas privativas dos apartamentos, independentemente de qual seja o tipo de imóvel.
A criação da referida norma se deu com o objetivo de evitar situações como os desabamentos de prédios ocorridos no país, pois uma simples reforma pode alterar todo sistema da edificação. Por essa razão a principal mudança proposta na NBR-16.280 foi à necessidade de acompanhamento de um profissional especializado para qualquer espécie de reforma, inclusive instalação de ar condicionado e gás.
Conforme estabelece a norma, reformas em edifícios, não podem mais ser realizadas apenas por pedreiros, agora necessitam de um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto), que elaborará um projeto, no qual constará seu nome.
Salienta-se que, a NBR-16.280, não é uma lei e por isso não determina a cobrança de multa, mas serve como um guia de procedimentos a serem seguidos, pelo Síndico e pelos proprietários dos imóveis, ou seja, é um parâmetro técnico.
Assim sendo, o corretor deve orientar o seu cliente quanto à norma, especialmente nos casos em que o cliente está comprando um apartamento usado já com o objetivo de reformá-lo. Vale a pena orientar o cliente a apresentar antes o projeto da reforma ao síndico ou responsável para que depois a questão não se torne uma dor de cabeça.

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