Descubra o salário inicial do corretor de imóveis e até quanto esse profissional pode ganhar
O corretor de imóveis, ou corretor
imobiliário, é um profissional cuja atividade principal é intermediar
transações de compra, venda, locação e permuta de imóveis comerciais e
residenciais em áreas urbanas e rurais, acompanhando seus clientes em todo o
processo, desde a primeira visita até a assinatura do contrato.
Além disso, o corretor imobiliário pode
ainda fazer a captação de imóveis para novos negócios, avaliar a documentação
necessária para efetuar transações imobiliárias, realizar avaliações do valor
de imóveis para comercialização no mercado e atuar na administração de
condomínios.
O aquecimento do setor imobiliário nos
últimos anos, horários flexíveis de trabalho, a possibilidade de atuar de
forma independente e conseguir boas comissões são alguns dos fatores que
atraem novos profissionais para esse ramo.
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terça-feira, 25 de novembro de 2014
Quanto ganha um corretor de imóveis?
sexta-feira, 21 de novembro de 2014
Projeto altera lei do corretor de imóveis
A lei que regulamenta a profissão de corretor de imóveis
deve sofrer alteração. Já foi aprovado na Câmara dos Deputados e aguarda envio
ao Senado o Projeto de Lei nº 1.872/2007, que acrescenta dispositivo à Lei nº
6.530/1978, criando a figura do corretor de imóveis associado. Esse assunto é o
tema da palestra “Legislação do corretor – Implantação da nova relação corretor
x imobiliária”, que será ministrada na próxima sexta-feira (14), dentro da
programação do 58º Encontro da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário
(ABMI).
quinta-feira, 20 de novembro de 2014
6 pecados comuns do corretor de imóvel!
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Nunca é demais lembrar que não estamos
falando mal da classe, no geral, já que sabemos que a vida profissional de um
corretor de imóveis é muito peculiar. Ao lidar com o sonho de muitas pessoas,
como a casa nova ou ponto para a sua empresa, o corretor precisa ter, além
das qualificações e dos diplomas necessários, muito jogo de cintura e
energia.
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quarta-feira, 19 de novembro de 2014
Comprar imóvel na planta: Passo a passo!
Comprar imóvel na planta envolve uma série de riscos, mas muitas vezes, é a única forma que uma pessoa tem de adquirir a casa própria, já que parte do pagamento é diluído durante a construção e o saldo restante pode ser financiado
No texto abaixo, dou
algumas dicas para evitar problemas e fechar o negócio com maior
segurança:
1) Defina o tipo de
imóvel que pode comprar
Não visite stand de venda de imóvel cujo
custo e padrão seja além do que sua capacidade financeira permite. Depois
de olhar o “imóvel ideal”, decorado e repleto de itens de lazer, é comum que a
pessoa não se contente com opções mais simples. Porém, dar um passo maior
que a perna é extremamente arriscado e o consumidor pode acabar
comprometendo seu orçamento mais do que pode e se endividando por mais
tempo do que imaginou.
terça-feira, 18 de novembro de 2014
Está mais fácil financiar!
Ter a casa própria ficou mais fácil depois de
novas medidas criadas para estimular o financiamento habitacional no Brasil. O
setor destaca a maior disponibilidade de crédito para a população. Eles esperam
ainda mais facilidades em breve, porque o Governo ampliará as vantagens por
meio medidas provisórias que precisam de regulamentação: um novo título privado
para financiamento imobiliário, a Letra Imobiliária de Garantia (LIG); o uso de
imóveis quitados como garantia em operações de crédito, com a finalidade de
reduzir juros e aumentar o prazo de pagamento; e o uso de 3% dos recursos da
poupança para os bancos emprestarem a quem quer comprar a casa própria.
O
dinheiro não está restrito à Caixa Econômica, nem às demais instituições
públicas. Hoje, qualquer banco privado financia imóveis, basta que o cliente
tenha condição financeira para arcar com as mensalidades do contrato por cerca
de 35 anos. Para a população, isso significa mais opções. Para os bancos, uma
forma de fidelizar clientes por longo período.
quinta-feira, 6 de novembro de 2014
Dica para você que paga aluguel e o proprietário decide vender o imóvel. E agora?
Saiba que se o imóvel no qual você reside ou desenvolve
atividade comercial como locatário for colocado à venda, a preferência da
compra é sua.
Este
direito é previsto na Lei do Inquilinato, nos termos que dispõe o artigo 27
da Lei 8245/9 que prevê que o inquilino e/ou locatário de imóvel urbano tem a
preferência de compra da casa, apartamento ou outro de tipo de construção a
ele alugado, em igualdade de condições com terceiros.
Como deve o proprietário deve proceder segundo a Lei do Inquilinato? Sendo assim, a Lei do Inquilinato determina que se o proprietário vai colocar o imóvel à venda, ele deve primeiramente oferecê-lo ao seu inquilino para que ele possa exercer ou não o seu direito previsto em lei de preferência na compra do imóvel. O locador deve fazer esta comunicação por escrito, com comprovação de recebimento e de conhecimento dos termos. Neste comunicado é imprescindível que contenha todas as informações necessárias para que o inquilino saiba qual providência tomar, são elas: - Condições de venda; - Preço; - Forma de pagamento; - Se o imóvel é quitado ou se está com financiamento em andamento; - Caso haja financiamento deve-se informar valor das parcelas e quantos anos ainda faltam para quitação; - Existência ou não de ônus sobre o imóvel; - Informar data, local e horário, onde o inquilino pode examinar todos os documentos. |
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