Saiba que se o imóvel no qual você reside ou desenvolve
atividade comercial como locatário for colocado à venda, a preferência da
compra é sua.
Este
direito é previsto na Lei do Inquilinato, nos termos que dispõe o artigo 27
da Lei 8245/9 que prevê que o inquilino e/ou locatário de imóvel urbano tem a
preferência de compra da casa, apartamento ou outro de tipo de construção a
ele alugado, em igualdade de condições com terceiros.
Como deve o proprietário deve proceder segundo a Lei do Inquilinato? Sendo assim, a Lei do Inquilinato determina que se o proprietário vai colocar o imóvel à venda, ele deve primeiramente oferecê-lo ao seu inquilino para que ele possa exercer ou não o seu direito previsto em lei de preferência na compra do imóvel. O locador deve fazer esta comunicação por escrito, com comprovação de recebimento e de conhecimento dos termos. Neste comunicado é imprescindível que contenha todas as informações necessárias para que o inquilino saiba qual providência tomar, são elas: - Condições de venda; - Preço; - Forma de pagamento; - Se o imóvel é quitado ou se está com financiamento em andamento; - Caso haja financiamento deve-se informar valor das parcelas e quantos anos ainda faltam para quitação; - Existência ou não de ônus sobre o imóvel; - Informar data, local e horário, onde o inquilino pode examinar todos os documentos. Após o inquilino receber o comunicado ele deve informar de maneira clara e objetiva que vai exercer seu direito de preferência, no período máximo de 30 dias. O proprietário pode desistir de vender o imóvel mesmo depois do inquilino demonstrar interesse? Mesmo depois que o locatário afirmar o interesse da preferência da compra do imóvel o proprietário do imóvel pode desistir da venda, porém a lei do inquilinato prevê no artigo 29 que havendo desistência o locador deve arcar com possíveis prejuízos que o inquilino pode ter sofrido como, danos morais, financeiros ou lucro cessante. Entretanto, embora não descrito e informado na lei, a justiça também acata a reclamação do proprietário, caso o inquilino depois de declarar interesse e requerer a prioridade de direito, desista posteriormente da compra, podendo haver ressarcimento pelas mesmas causas descritas acima, danos morais, financeiros ou lucro cessante se for o caso. O inquilino deve estar ciente que o direito de prioridade não é previsto nas seguintes condições: - Perda ou venda da propriedade por decisão judicial; - Permuta; - Doação; - Integração do imóvel ao capital social de uma empresa. Quais as providências que o inquilino pode tomar caso o imóvel alugado por ele seja vendido sem ter tido a preferência de compra? É possível tomar as seguintes medidas: - Pleitear perdas e danos junto ao locador; - Registro de alienação -> Deposita-se o valor de todas as despesas que são cobradas quando há a transferência de um imóvel, com o objetivo de haver para si o imóvel, que deve ser feito em um prazo máximo de 06 meses a contar do ato de registro no cartório de imóveis. Neste caso, o contrato de locação deve ter pelo menos 30 dias e estar averbado junto a matricula do imóvel antes do registro de alienação. - Segundo o artigo 33 da lei do inquilinato, o contrato de locação para ser averbado junto ao registro de imóvel deve estar assinado por 02 testemunhas. Caso o imóvel seja alienado, como proceder? Se o imóvel for alienado durante a locação com a pretensão de transferi-lo futuramente para terceiro, o artigo 08 da Lei 8245/91 permite que o comprador denuncie a locação, e estipulando prazo de 90 dias para que o inquilino deixe o imóvel. O novo proprietário tem 90 dias a contar do registro do imóvel para efetuar a denúncia e após este período corre o risco de assumir a locação e não ter como entrar em seu imóvel. O Inquilino pode fazer com que a locação continue no caso da venda do imóvel a terceiros, em 02 casos distintos: - Deve existir no contrato o que se denomina “Cláusula de Vigência” que garante ao inquilino o cumprimento do contrato durante a vigência acordada, mesmo que o imóvel for alienado a terceiro. - Que o contrato de locação seja averbado no registro de imóvel. O que garante seu sossego e direitos durante o período de locação de um imóvel é estabelecer um bom contrato, com todos os respaldos previstos na Lei do Inquilinato. Para conferir outras dicas, visite o nosso site e consiga realizar o seu sonho de ter sua casa própria. Em breve você receberá mais dicas exclusivas em seu email. Até breve! www.segregosimobiliarios.com.br |
quinta-feira, 6 de novembro de 2014
Dica para você que paga aluguel e o proprietário decide vender o imóvel. E agora?
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