A lei que regulamenta a profissão de corretor de imóveis
deve sofrer alteração. Já foi aprovado na Câmara dos Deputados e aguarda envio
ao Senado o Projeto de Lei nº 1.872/2007, que acrescenta dispositivo à Lei nº
6.530/1978, criando a figura do corretor de imóveis associado. Esse assunto é o
tema da palestra “Legislação do corretor – Implantação da nova relação corretor
x imobiliária”, que será ministrada na próxima sexta-feira (14), dentro da
programação do 58º Encontro da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário
(ABMI).
O projeto de lei do corretor associado, em sua essência,
altera o artigo 6ª da Lei nº 6.530/78 (que regulamenta a profissão), de modo a
permitir que o corretor de imóveis se associe à imobiliária sem que se
configure vínculo empregatício, mediante contrato específico registrado no
sindicato da categoria. É o que explica o palestrante e advogado Murilo Gouvêa
dos Reis, que é especialista em Direito do Trabalho e mestre em Relações
Internacionais.
O palestrante destaca que o novo artigo vem para formalizar
uma situação que de certo modo já ocorre, mas que não está na legislação.
“Estamos acrescentado à lei o que já existe de fato, mas que não está
regulamentado. Copiamos esse artigo da profissão de advogado. O objetivo é
garantir mais segurança às partes – corretores e imobiliárias – envolvidas no
negócio”, esclarece Murilo Gouvêa dos Reis, que prevê a aprovação da PL pelo
Senado e sua sanção pela Presidência da República no primeiro trimestre de
2015.
De acordo com o especialista, esta nova legislação será
positiva para os corretores e para as imobiliárias, no sentido de permitir uma
relação de trabalho mais clara e mais segura para ambas as partes. Para as
imobiliárias, o novo artigo auxilia no sentido de evitar problemas trabalhistas
posteriores. Já as vantagens para o corretor de imóveis são dignificar a
profissão; ter um contrato escrito; trabalhar com regras claras; ter um
pré-aviso para rescisão do contrato; atuar com valores específicos; ter
comprovante de honorários, além de demais benefícios previstos nos contratos
específicos.
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