Mudanças devem
reduzir tempo e custo para obter a documentação necessária para a transação.
Desde o dia 7 de novembro já estão em
vigor algumas das novas regras da Medida Provisória 656, que, entre outros
pontos, simplifica a compra de imóveis e, consequentemente, facilita a
concessão de financiamentos imobiliários.
A contar desta data, a pessoa ou
empresa que tem no imóvel a garantia de uma dívida trabalhista ou tributária,
por exemplo, terá que informar essas pendências jurídicas na matrícula do bem –
documento que fica arquivado no Cartório de Registro de Imóveis.
Todas as pendências do imóvel – a garantia de uma dívida trabalhista ou
tributária, por exemplo – deverão constar na matrícula do bem, que fica no cartório
de registro de imóveis (Foto: Divulgação – ARISP)
Antes das mudanças, o comprador de
uma casa, por exemplo, precisava providenciar a certidão de distribuição de
feitos ajuizados em nome do vendedor, um documento que indicava a existência de
ações judiciais contra o proprietário. O interessado pedia esse papel para o
dono ou solicitava em algum cartório de protesto.