Erro comum aos compradores de imóveis é o fato de não registrarem o bem ao comprá-lo, isso ocorre porque muitos acreditam que o registro é apenas um “plus” na compra, no entanto é o registro que faz com que alguém se torne dono do bem e com isso, evite surpresas desagradáveis.
A assinatura do contrato ou da escritura
pública de compra e venda não tornam o adquirente dono do imóvel, estes atos
são apenas os primeiros passos a serem tomados, pois os direitos reais de um
bem imóvel só se adquirem mediante o registro do título aquisitivo no Cartório
de Registro de Imóveis (CRI), portanto, vale o velho ditado que diz: ‘Quem não
registra, não é dono’.
Saiba
mais
Cabe ao comprador registrar o imóvel, o que
deve ser feito o quanto antes, para tanto é necessário apresentar o título
aquisitivo e pagar as taxas e os impostos devidos, depois se confecciona a “escritura
pública de compra e venda” junto a um cartório de notas, por fim basta
apresenta-la ao CRI competente e realizar o registro.
É aconselhável que o corretor ressalte a importância do registro
ao comprador, pois cuidados como este evitam problemas como: a venda dupla de
um imóvel (caso o antigo proprietário resolva agir de má-fé), a impossibilidade
de alugar ou usa-lo como garantia em outro negócio e em caso de falecimento do
vendedor, o imóvel ingressará em seu inventário, etc.
Fonte:corretor destaque
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário