terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Você é um corretor ninja?



Vamos pensar numa situação hipotética, muito comum em nosso mercado imobiliário?
     Um cliente chegou na cidade, com intenção de comprar um apartamento.

Bom, querer já é o início do caminho, agora o corretor ninja vai viabilizar o “poder” ter um apartamento na cidade…

No meu caso, moro no litoral, e muita gente chega aqui, se encanta e define os planos de aposentadoria, ou mesmo de mudar-se pra cá com a família, seja pela qualidade de vida, ou pela hospitalidade, proximidade, praticidade, etc.O que pega aqui, é o valor surreal dos imóveis, e que choca o futuro comprador:

O apartamento de praia, vá custar no mínimo 3x o apartamento onde ele vive o ano inteiro!

Isto não é problema para o corretor ninja! Para ele, missão dada, missão cumprida!Em primeiro lugar, falar é ouro, escutar é diamante

sábado, 3 de janeiro de 2015

Confira condições para obter financiamento imobiliário

A oportunidade de comprar um imóvel zero km e já pronto para morar cresce com o alto nível de estoque em São Paulo.
Alexandre Affonso/Folhapress

E leva os compradores a entrarem diretamente do financiamento bancário –pulando a etapa de contratação de crédito com a construtora.

Segundo o Secovi-SP (sindicato do mercado imobiliário), a oferta de estoque somou 22.339 unidades em setembro, 40% mais que em igual mês de 2013.

São considerados estoque os imóveis novos não vendidos em até três anos após o lançamento.

Já o mercado de crédito imobiliário, que também anda a passos mais lentos neste ano, deu sinais de recuperação em setembro e registrou o maior volume de empréstimo para o mês em 20 anos.

Segundo a Abecip (Associação Brasileira de Crédito Imobiliário e Poupança), foram financiados 50.110 imóveis, alta de 13% tanto em relação a agosto como a setembro de 2013.

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Registro da escritura é a única garantia de propriedade do imóvel

 

Erro comum aos compradores de imóveis é o fato de não registrarem o bem ao comprá-lo, isso ocorre porque muitos acreditam que o registro é apenas um “plus” na compra, no entanto é o registro que faz com que alguém se torne dono do bem e com isso, evite surpresas desagradáveis.

A assinatura do contrato ou da escritura pública de compra e venda não tornam o adquirente dono do imóvel, estes atos são apenas os primeiros passos a serem tomados, pois os direitos reais de um bem imóvel só se adquirem mediante o registro do título aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), portanto, vale o velho ditado que diz: ‘Quem não registra, não é dono’.

Saiba mais

Cabe ao comprador registrar o imóvel, o que deve ser feito o quanto antes, para tanto é necessário apresentar o título aquisitivo e pagar as taxas e os impostos devidos, depois se confecciona a “escritura pública de compra e venda” junto a um cartório de notas, por fim basta apresenta-la ao CRI competente e realizar o registro.

É aconselhável que o corretor ressalte a importância do registro ao comprador, pois cuidados como este evitam problemas como: a venda dupla de um imóvel (caso o antigo proprietário resolva agir de má-fé), a impossibilidade de alugar ou usa-lo como garantia em outro negócio e em caso de falecimento do vendedor, o imóvel ingressará em seu inventário, etc.
Fonte:corretor destaque

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Jornalista de revista inventou uma bolha imobiliária em Balneário Camboriú

Jornalista de revista inventou uma bolha imobiliária em Balneário Camboriú

Por Waldemar Cezar

Na semana passada a revista “Exame” publicou matéria do repórter Vicente Vilardaga com o titulo “Bolha imobiliária estoura em Camboriú”.

Faz tempo que esse repórter procura uma bolha para estourar. Seis meses atrás Vilardaga escreveu na mesma revista que a bolha imobiliária brasileira não estava localizada em imóveis residenciais e sim nos comerciais, agora mudou de idéia e veio à praia.

O texto não reflete a realidade e seria fácil constar isto se o repórter dedicasse um mínimo de tempo à pesquisa sobre o que iria escrever.

Neste ano a construção civil de Balneário Camboriú aumentou a quantidade de empregados com carteira assinada em 7%. Nos últimos quatro anos, o crescimento correspondeu a 20% do total de empregados hoje.

Este fato, baseado em números oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, desmente de pronto qualquer bolha porque mercados em crise não abrem postos de trabalho, fecham.

Em junho a prefeitura publicou a lei dos adicionais de construção Icon/Icad que permitem prédios e apartamentos um pouco maiores em troca de pagamentos ao município. Havia a expectativa que o mercado talvez não respondesse à meta de arrecadar R$ 180 milhões.

A realidade foi outra, as construtoras protocolaram um total R$ 360 milhões, aos quais se somam outros R$ 170 milhões em Transferências de Potencial Construtivo.

PESQUISA DO MESCADO IMOBILIÁRIO!

Uma pesquisa realizada pela Ricam Consultoria e o Instituto ILUMEO com 1.455 pessoas entre os dias 18 e 19 de novembro revelou que a maioria dos brasileiros (70%) considera o preço dos imóveis muito alto. Apesar disso, apenas 16% devem desistir de comprar a casa própria por esse motivo.
Dentre os entrevistados que querem comprar um imóvel, 46% pretendem adquiri-lo nos próximos dois anos. A maioria dos entrevistados (89%) pretende financiar o imóvel. Destes, 61% pretender pagar no máximo 20% de entrada.

Confira no infográfico abaixo os dados levantados pelo estudo:

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Em que condições posso usar o FGTS para comprar um imóvel?

Usar o FGTS em financiamento imobiliário só é possível para a aquisição ou construção do primeiro imóvel, no município onde o comprador reside ou trabalha.


Adquirir um imóvel é um passo importante e decisivo. Estatisticamente o brasileiro compra, durante toda a vida, uma média de dois imóveis. Por essa razão, deve-se buscar o máximo de informações para que a compra seja segura e acertada, evitando problemas futuros.


É importante pesquisar, conversar com os familiares e analisar as condições financeiras. A hora é boa também para pensar na melhor forma de financiamento. O mais importante é que as parcelas da prestação caibam no seu bolso.


Se o imóvel for novo ou usado, há sempre a opção de obter financiamento bancário. O crédito também pode ser parcelado diretamente com a construtora durante o período de obra – isso quando o imóvel é comprado “na planta”, ou seja, antes da construção estar concluída. Caso disponha de uma boa reserva financeira, ou de algum bem que possa ser vendido (um carro, por exemplo), é possível utilizar esses recursos na entrada da compra do imóvel.


Só para o primeiro imóvel

Outra opção é a utilização dos recursos da conta vinculada do trabalhador no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Mas isso só é possível para a aquisição ou construção do primeiro imóvel, no município onde o proponente reside ou trabalha.


Se o imóvel for financiado com recursos da caderneta de poupança, o limite do valor de avaliação para imóvel pronto é de R$ 500 mil. Com recursos do FGTS, este fica limitado às famílias com renda bruta de até R$ 5.400,00.


É bom saber que não há possibilidade de financiar a aquisição do terreno e a construção. O usual é o financiamento da construção do imóvel em lote próprio, já adquirido, a partir de um projeto arquitetônico predefinido. A construção, por sua vez, deve ser acompanhada tecnicamente por um engenheiro e/ou arquiteto.


Impostos

É sempre interessante a pesquisa nos sites dos bancos privados e da Caixa Econômica Federal, e faça simulações de modalidades de financiamento e de valores. Essas ferramentas são ótimas fontes de informação segura.


Importante: após a liberação do financiamento, a assinatura da escritura do imóvel e a entrega das chaves, o comprador tem de pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) à Prefeitura e as taxas de registro cartorárias. Juntas, elas correspondem a aproximadamente 4% do valor de compra do imóvel.


Programe-se e faça uma reserva financeira. Nunca deixe de registrar sua escritura no Registro de Imóveis, mesmo que não tenha contratado financiamento. Mais: quando receber o imóvel, leia as instruções de uso e o Manual do Proprietário para certificar-se das garantias da sua unidade. Os prazos legais são diferentes para os vários componentes da edificação.


Jaques Bushatsky

Advogado e membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo)

Fonte: UOL

Notícias do mercado imobiliário em Balneário Camboriú

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