quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Em que condições posso usar o FGTS para comprar um imóvel?

Usar o FGTS em financiamento imobiliário só é possível para a aquisição ou construção do primeiro imóvel, no município onde o comprador reside ou trabalha.


Adquirir um imóvel é um passo importante e decisivo. Estatisticamente o brasileiro compra, durante toda a vida, uma média de dois imóveis. Por essa razão, deve-se buscar o máximo de informações para que a compra seja segura e acertada, evitando problemas futuros.


É importante pesquisar, conversar com os familiares e analisar as condições financeiras. A hora é boa também para pensar na melhor forma de financiamento. O mais importante é que as parcelas da prestação caibam no seu bolso.


Se o imóvel for novo ou usado, há sempre a opção de obter financiamento bancário. O crédito também pode ser parcelado diretamente com a construtora durante o período de obra – isso quando o imóvel é comprado “na planta”, ou seja, antes da construção estar concluída. Caso disponha de uma boa reserva financeira, ou de algum bem que possa ser vendido (um carro, por exemplo), é possível utilizar esses recursos na entrada da compra do imóvel.


Só para o primeiro imóvel

Outra opção é a utilização dos recursos da conta vinculada do trabalhador no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Mas isso só é possível para a aquisição ou construção do primeiro imóvel, no município onde o proponente reside ou trabalha.


Se o imóvel for financiado com recursos da caderneta de poupança, o limite do valor de avaliação para imóvel pronto é de R$ 500 mil. Com recursos do FGTS, este fica limitado às famílias com renda bruta de até R$ 5.400,00.


É bom saber que não há possibilidade de financiar a aquisição do terreno e a construção. O usual é o financiamento da construção do imóvel em lote próprio, já adquirido, a partir de um projeto arquitetônico predefinido. A construção, por sua vez, deve ser acompanhada tecnicamente por um engenheiro e/ou arquiteto.


Impostos

É sempre interessante a pesquisa nos sites dos bancos privados e da Caixa Econômica Federal, e faça simulações de modalidades de financiamento e de valores. Essas ferramentas são ótimas fontes de informação segura.


Importante: após a liberação do financiamento, a assinatura da escritura do imóvel e a entrega das chaves, o comprador tem de pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) à Prefeitura e as taxas de registro cartorárias. Juntas, elas correspondem a aproximadamente 4% do valor de compra do imóvel.


Programe-se e faça uma reserva financeira. Nunca deixe de registrar sua escritura no Registro de Imóveis, mesmo que não tenha contratado financiamento. Mais: quando receber o imóvel, leia as instruções de uso e o Manual do Proprietário para certificar-se das garantias da sua unidade. Os prazos legais são diferentes para os vários componentes da edificação.


Jaques Bushatsky

Advogado e membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo)

Fonte: UOL

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