É preciso o acompanhamento de um profissional especializado para qualquer espécie de reforma (Foto: Shutterstock)
A criação da referida norma se deu com o objetivo de evitar situações como os desabamentos de prédios ocorridos no País
Morar em condomínio
nem sempre é fácil, visto que são muitas as regras a serem observadas, e além
das já existentes, no dia 18 de março de 2014, foi editada a NBR-16.280, pela
Associação Brasileira de Normas – ABNT (que entrou em vigor no dia 18 de
abril), a qual regulamenta, em especial, como devem ser realizadas as reformas
em condomínios, quer na fachada e áreas comuns, quer nas áreas privativas dos
apartamentos, independentemente de qual seja o tipo de imóvel.
A criação da referida norma se deu com o
objetivo de evitar situações como os desabamentos de prédios ocorridos no país,
pois uma simples reforma pode alterar todo sistema da edificação. Por essa
razão a principal mudança proposta na NBR-16.280 foi à necessidade de
acompanhamento de um profissional especializado para qualquer espécie de
reforma, inclusive instalação de ar condicionado e gás.
Conforme estabelece
a norma, reformas em edifícios, não podem mais ser realizadas apenas por
pedreiros, agora necessitam de um responsável técnico (engenheiro ou
arquiteto), que elaborará um projeto, no qual constará seu nome.
Salienta-se que, a NBR-16.280, não é uma lei
e por isso não determina a cobrança de multa, mas serve como um guia de
procedimentos a serem seguidos, pelo Síndico e pelos proprietários dos imóveis,
ou seja, é um parâmetro técnico.
Assim sendo, o
corretor deve orientar o seu cliente quanto à norma, especialmente nos casos em
que o cliente está comprando um apartamento usado já com o objetivo de reformá-lo.
Vale a pena orientar o cliente a apresentar antes o projeto da reforma ao
síndico ou responsável para que depois a questão não se torne uma dor de
cabeça.