O Conselho
Monetário Nacional (CMN) anunciou nesta segunda-feira que compradores de
imóveis poderão utilizar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) para comprar unidades de até R$ 750 mil (casos de São Paulo, Minas
Gerais, Rio de Janeiro e Distrito Federal) ou R$ 650
mil (demais Estados). Antes, a regra vetava ao limite máximo de R$ 500
mil o valor do imóvel a ser financiado com recursos do FGTS.
Além do valor, o governo coloca outras regras para utilização do FGTS na compra de imóveis. Confira quais são as principais condições:O imóvel não pode ter valor maior que R$ 650 mil ou R$ 750 mil (só vale para São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal); O valor do financiamento não pode ser superior a 80% do valor de avaliação do imóvel. Para financiamentos que prevejam a utilização do Sistema de Amortização Constante (SAC), esse percentual pode atingir 90% do valor de avaliação; O comprador deve deve possuir, somando-se todos os empregos que já teve, ao menos três anos sob o regime do FGTS; O comprador ou cônjuge não ser titular de outro financiamento no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH); O comprador ou cônjuge não pode possuir outro imóvel residencial no mesmo município ou região metropolitana em que trabalha; O imóvel a ser financiado não pode ter sido objeto de financiamento com uso de FGTS nos últimos três anos; Para amortização de saldo devedor de financiamento ou quitação de financiamento o prazo de carência para a operação é de dois anos a partir da última utilização do saldo do FGTS para esse fim; O imóvel deve estar localizado na mesma cidade ou região metropolitana do município de trabalho do comprador.
Além do valor, o governo coloca outras regras para utilização do FGTS na compra de imóveis. Confira quais são as principais condições:O imóvel não pode ter valor maior que R$ 650 mil ou R$ 750 mil (só vale para São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal); O valor do financiamento não pode ser superior a 80% do valor de avaliação do imóvel. Para financiamentos que prevejam a utilização do Sistema de Amortização Constante (SAC), esse percentual pode atingir 90% do valor de avaliação; O comprador deve deve possuir, somando-se todos os empregos que já teve, ao menos três anos sob o regime do FGTS; O comprador ou cônjuge não ser titular de outro financiamento no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH); O comprador ou cônjuge não pode possuir outro imóvel residencial no mesmo município ou região metropolitana em que trabalha; O imóvel a ser financiado não pode ter sido objeto de financiamento com uso de FGTS nos últimos três anos; Para amortização de saldo devedor de financiamento ou quitação de financiamento o prazo de carência para a operação é de dois anos a partir da última utilização do saldo do FGTS para esse fim; O imóvel deve estar localizado na mesma cidade ou região metropolitana do município de trabalho do comprador.
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