Considerando a inegável importância prática e jurídica do registro público de compra e venda, é necessário observá-lo para evitar perda ou restrições de direitos.
Este é um caso muito comum, em nosso mercado
imobiliário em Balneário Camboriú. Apartamentos com apenas contrato de compra e
venda, “contrato de gaveta”. Prédios mais antigos, com problemas nas suas
documentações. Estes com valores mais baixos justamente por esse motivo.
Pessoas que adquirem imóveis com a construtora
como investidores e não passam para seus nomes. Apenas com contrato. Nestes
casos a construtora, pode vir a ser acionada e o imóvel que continua no nome da
mesma ser dado como garantia de dívida.
É muito conhecida aquela parêmia que diz “quem não registra não é dono”, mas há quem desconheça o seu real significado e alcance junto à sociedade brasileira.
De fato, o Código Civil brasileiro (CCB) dispõe, em seu art. 1.227, que
“os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre
vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a
1.247)”, o que implica que, enquanto não registrado o título hábil a transferir
a propriedade junto ao cartório competente, o alienante continuará sendo visto
como o dono do bem, o que pode acarretar situações bastante desagradáveis ao
adquirente, já que permanecerá na condição de mero possuidor.
Veja aqui as melhores ofertas de imóveis em Balneário Camboriú!